Conforme bem apresentado no primeiro artigo dessa série de publicações sobre “A Importância da Advocacia Preventiva para o Empresário“, a assessoria jurídica preventiva do empresário faz total diferença na saúde da empresa, que poderá agir sem receio de não saber as implicações de suas atitudes no futuro prezando pelo não adoecimento e morte de seu empreendimento.
É bem verdade que qualquer atividade empresarial possuí riscos, entretanto o risco e suas implicações futuras podem ser minimizados de forma considerável com a correta assessoria e orientação jurídica, de modo que o empresário passará a conhecer possíveis conflitos, desafios e problemas de seu empreendimento de forma antecipada e minuciosa, podendo tomar decisões e agir antes mesmo que se torne um prejuízo.
Nessa seara surge a importância de contratos bem elaborados e bem analisados, confeccionados para o caso específico em que se necessita, resguardando da forma mais completa e correta as vontades do empresário e, desde a sua confecção, prevendo soluções antecipadas para eventuais problemas que possam ocorrer no transcorrer daquele negócio em específico.
Também, injusto é pretender que empresário tenha que se preocupar com outras questões senão as questões exclusivamente comerciais específicas de sua área de atuação, tendo em vista que deve concentrar o seu tempo, seus recursos e suas forças para a sua área, sem ter que deixar de lado o foco de seu empreendimento para se preocupar com questões alheias ao seu conhecimento.
Verdade seja, o empresário não pode e não deve perder o seu foco tentando fazer de tudo sem o assessoramento devido em sua empresa. As empresas de sucesso conseguem se manter de forma estável no mercado justamente por saberem delegar, trabalhando em cooperação e parceria com profissionais nas áreas em que o empresário não detém conhecimento.
O mundo jurídico tem um infinito de legislações em constante atualização com linguajar diferenciado que poderá incorrer no entendimento equivocado do empresário, sem conhecimento deste mundo, sobre os contratos e suas respectivas legislações.
Importante ratificar que não é culpa do empresário, bem como a solução não é o aprendizado deste sobre todas essas questões, tendo em vista que o seu foco e sua parte em sua área de atuação são distintos e assim deve ser, necessitando apenas da devida orientação, do devido assessoramento jurídico para prosperar sem receios em seu negócio.
O empresário não tem e não deve se envolver e se desgastar em questões jurídicas negociando partes alheias à comercial em um contrato, criando riscos desnecessários, devendo ater-se às implicações específicas do produto ou serviço colocado no mercado, deixando que o advogado trace os efeitos jurídicos da atividade acordada.
O contrato elaborado especificamente para o caso em concreto ao qual o empreendedor irá se envolver ensejará na prevenção de aborrecimentos e desgastes desnecessários entre as partes envolvidas durante e após a conclusão do negócio, evitando e minimizando as ameaças e ocorrências de ações judiciais, gastos extremamente altos e desnecessários, além da perda da outra parte como parceiro ou cliente na vida útil da empresa.
Nesse ponto, importante destacar que as principais causas de problemas em contratos advêm da falta de total conhecimento do empresário sobre os efeitos do negócio acordado entre as partes e no mercado, da falta de previsões contratuais que para uma parte estavam implícitas, enquanto para a outra não e de previsões de vantagens excessivas para uma das partes.
O contrato deve ser elaborado considerando as partes envolvidas, suas ações naquele negócio, sua função social e boa-fé, devendo considerar eventuais problemas que possam decorrer daquele instrumento contratual.
O contrato também deve estar sempre um passo à frente, prevendo desde a sua elaboração as melhores soluções amigáveis que poderão ser tomadas ante a ocorrência de desentendimentos até penalidades para evitar que o mesmo seja descumprido para que a última opção das partes seja a necessidade de uma ação judicial, que será onerosa e desgastante para ambas as partes.
Salienta-se que é de suma importância não só o contrato bem elaborado para a área do empresário, mas também a devida análise de contratos que chegarem em suas mãos, para abranger todos os seus interesses, tendo em vista que o contrato deve resguardar as vontades de ambas as partes envolvidas.
O contrato com antecedência ao negócio jurídico conta com a aproximação das partes de forma amigável, com boas previsões para ambos os lados, com problemas e suas respectivas soluções previstas antes mesmo de seu acontecimento. Pode-se evitar previamente o desencadeamento de discussões desnecessárias e trazem tranquilidade ao negócio, tendo em vista que já terão de forma prévia e clara a ciência sobre como devem agir e as punições para atos em contrário àquele.
Importante destacar que quando da ocorrência de discussões sobre contratos, o empreendedor é quem mais perde, pois passa a ter aborrecimentos com clientes que não mais voltarão a procurá-lo, além de perder várias indicações que poderiam vir daquele cliente, que pode inclusive passar a fazer propaganda negativa daquele empreendimento.
Quando da ocorrência de discussões sobre contratações com fornecedores, poderá perder também um parceiro com preço e/ou qualidade que faziam a total diferença no negócio do empresário, acarretando em todos os casos prejuízos não previstos para o seu empreendimento.
Tem-se à título de exemplo que um contrato mal formulado e sem a devida orientação poderá ensejar na responsabilização da empresa sobre verbas e encargos trabalhistas e previdenciários de funcionários da outra parte, caso a mesma tenha sonegado tais valores. Outro exemplo seria um contrato sem previsão ou com previsão superestimada para execução de serviço ou produção de algum bem, que poderá gerar multas e em alguns casos até indenizações ao empresário.
Ter o assessoramento jurídico permite que o empresário tenha uma visão ampla e clara sobre todos os aspectos jurídicos que possam ser relevantes em suas relações comerciais, evitando que tome decisões sem a devida análise de todos os aspectos que a envolvam.
Problemas são inevitáveis quando há a relação entre pessoas entretanto a solução de forma acordada prévia e devidamente assessorada é infinitamente mais saudável para ambas as partes e principalmente, para o empreendimento, que não contará com imprevistos e aborrecimentos desnecessários ao crescimento do mesmo.
Em todos os casos, a assessoria jurídica especializada para a área do empresário fará incondicional diferença, tendo em vista que o advogado terá o máximo conhecimento e atualizações sobre a legislação que afeta sua área, enquanto o empresário ficará assegurado e minimizará os seus prejuízos no mercado, podendo tomar decisões com respaldo e segurança jurídica, trabalhando com prevenção e administração de riscos, fortalecendo a saúde de sua empresa e mantendo o seu foco no que realmente necessita de sua atenção, seu empreendimento.
O advogado deverá ser um parceiro e estar ao lado de seu cliente em todos os momentos e em todas as tomadas de decisões, assessorando-o de forma preventiva para evitar e minimizar o acontecimento de ações judiciais, permitindo o crescimento da empresa sem correr riscos de se envolver em contratações fraudulentas e ilegais que podem acarretar em prejuízos não previstos e desnecessários, ou até mesmo, dar fim ao empreendimento.
São inúmeros os casos em que uma simples contratação rotineira do empresário realizada sem o devido assessoramento jurídico acarretam discussões desnecessárias, findando-se em ações judiciais que, por consequência, acabam por decretar a morte do empreendimento ante aos seus elevados custos e à morosidade da justiça.
Desta forma, a gestão dos contratos da empresa é essencial na advocacia preventiva, tendo em vista que mesmo em caso do acontecimento de uma ação judicial, o empresário estará devidamente municiado e resguardado no tocante aos seus direitos e interesses permitindo-lhe defender-se e terminar aquela ação sem ter grandes impactos em sua empresa.
Para conhecer mais sobre Direito Preventivo e os benefícios que este pode trazer para o mundo empresarial leia mais sobre o assunto nas publicações da categoria Direito Preventivo do nosso Informativo.
Tenha sempre um advogado ou escritório de advocacia em parceria. O melhor, sempre, é prevenir.