A proteção dos ativos intelectuais de um negócio, especialmente de startups e empresas de base tecnológica, são sempre uma grande preocupação. Sempre paira a dúvida: como blindar e proteger o que está sendo desenvolvido?
Aqui, no Blog do L&O, já abordamos a importância de se realizar o registro de marcas, sobre como fazê-lo, e outras perguntas a respeito do tema. Mas, e quando tratamos de objetos, estampas, padronagens e outros, que diferenciam o produto de uma marca?
Ao tratar desses pontos, estamos falando do desenho industrial, que se diferencia da marca, mas também pode, e deve, ser registrado. E é exatamente sobre ele que trataremos neste post!
Quando falamos do registro de um desenho industrial, tratamos de resguardar os direitos sobre o desenho, o que é de grande relevância para impedir que alguma cópia de seu modelo seja realizada indevidamente.
Mas, afinal, o que é efetivamente o desenho industrial?
O conceito de “desenho industrial” engloba tanto as chamadas ‘formas plásticas tridimensionais’ como os chamados ‘padrões ornamentais’.
Formas plásticas tridimensionais nada mais são do que objetos passíveis de serem registrados, ou seja, que sejam originais e possuam as demais características essenciais ao registro, que iremos detalhar mais à frente.
Um bom exemplo de forma plástica tridimensional é a garrafinha da Coca-Cola: ela se distingue das demais por seu formato único, pelo que, mesmo sem os dizeres “Coca-Cola”, conseguimos verificar rapidamente que se trata de uma garrafa da marca, justamente pelo seu formato original.
Já os padrões ornamentais são desenhos bidimensionais como estampas e padronagens que podem ser aplicadas a um objeto, devendo ser específicos e distintivos. A representação gráfica de um personagem ou mascote, por exemplo, também poderá ser registrada como padrão ornamental, devendo seguir todos os requisitos essenciais, de qualquer modo.
Outro interessante exemplo de registro de padrão ornamental, cada vez mais procurado e relevante para empresas que produzem softwares, inclusive, são das telas de aplicativos ou dos próprios softwares.
Por meio do seu registro, é possível garantir o design da tela personalizada, com cores e padronagem específica que a individualizem. Grandes players vêm se utilizando desse registro justamente para buscar essa proteção, vejamos o exemplo a seguir:
Mas não é qualquer objeto, padronagem ou tela de aplicativo que pode ser registrada! Para se proceder ao registro do desenho industrial e adquirir os direitos sobre ele, é preciso que o desenho preencha alguns requisitos essenciais, como significar uma novidade ao mercado, ser singular e plenamente reprodutível, em escala e uniformidade.
Além disso, o desenho industrial não pode contar com escritos, palavras, tampouco deverá trazer marcas ou logotipos.
Cumpridos os requisitos exigidos, será possível seguir com o pedido de registro do desenho industrial, que é realizado junto ao INPI. Para tanto, uma pesquisa de viabilidade deve ser realizada, sendo que nesta pesquisa deverá ser verificado se existe qualquer desenho já registrado e que seja igual ou semelhante ao que se busca registrar.
E por que realizar o registro de um desenho industrial?
Considerando que o registro somente será aceito se seu desenho não copiar ou for similar a outro já existente, você saberá, durante o processo, se seu desenho é realmente único ou se ele viola direitos de terceiros. Assim, você também saberá se vale a pena investir na produção daquele produto nas dimensões e formato pensados.
E por este e outros motivos que se faz tão importante conhecer os requisitos essenciais ao registro e cumpri-los, mesmo porque, a intenção do registro do desenho industrial é, justamente, ter atrelado a sua marca algo único!
Percebe-se, também, que o registro do desenho industrial pode funcionar como uma proteção a softwares e aplicativos, sendo uma interessante alternativa para empreendedores que desejam resguardar os direitos autorais de sua criação.
Ainda, atrelar um produto de uma marca a um desenho é uma interessante ferramenta para que os consumidores associem o nome do produto a sua forma/representação, o que faz com que aquela marca passe a ser conhecida justamente pela sua originalidade.
Está aí, portanto, a importância de se realizar o registro de um desenho industrial: ter atrelado a seu produto um diferencial. Além do mais, a propriedade intelectual do desenho somente será protegida com o registro, assim, terceiros estarão impedidos de copiar seu desenho e se beneficiar comercial ou economicamente dele, por exemplo.
Ficou com alguma dúvida, quer entender mais sobre o desenho industrial ou precisa de apoio com o registro? Conte com o time jurídico do L&O!