Para atender as necessidades das startups, existem diversos formatos de contratação de colaboradores. Muitos formatos passaram a ser utilizados com mais frequência após o período de pandemia da COVID – 19, que forçou a reinvenção das formas de trabalho. Especificamente sobre essa questão, o L&O participou da matéria do Jornal Nacional, sobre a retomada do trabalho presencial nas empresas e o novo modelo novo na prestação de serviço.
Dito isso, fica a questão: Você sabe qual a melhor forma de contratar pessoas para o time da sua startup?
Para responder a essa pergunta, é indispensável que todo empreendedor analise cuidadosamente a melhor forma de contratação, considerando a realidade de sua startup e de cada colaborador.
É essencial, ainda, que o contrato regule devidamente a relação, de acordo com essa realidade.
Por isso, no post de hoje, separamos formas de contratação de colaboradores que são relevantes para as startups.
Vamos lá? 😅
Como decidir o regime de contratação?
Dessa forma, é importante analisar se há ou não o vínculo de emprego para a contratação. Para que seja caracterizada uma relação com vínculo empregatício, ou seja, com a necessidade de se assinar a carteira de trabalho do colaborador, é necessário que haja a existência de alguns requisitos estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Aqui no L&O já abordamos quais são os requisitos para ser configurado o vínculo de emprego, no post: Requisitos para configuração de vínculo de emprego, regido pela CLT.
É de extrema importância que os requisitos para o vínculo de emprego sejam averiguados no momento de realizar uma contratação. A partir dessa análise, será possível decidir o melhor regime de contratação, entendendo-se quais requisitos estão presentes e quais podem ser afastados, com maior liberalidade para o profissional.
Dentre eles, destacamos a seguir: o contrato de trabalho – e suas modalidades e o contrato de prestação de serviços.
Contrato de Trabalho (formato CLT)
O contrato de trabalho irá regular o vínculo de emprego entre a startup e o colaborador, quando o vínculo de emprego estiver presente. Além dele, é importante que a carteira de trabalho do empregado seja adequadamente assinada.
Observando as disposições da CLT, o contrato deverá abordar, principalmente, a função e atividades a serem desempenhadas pelo colaborador; a jornada de trabalho; a remuneração; os benefícios, entre outras definições, a depender de cada contratação.
Uma prática interessante, que permite ao empregador tomar uma decisão facilitada em manter, ou não, o colaborador na startup, após determinado período de adaptação, consiste na realização do Contrato de Trabalho a Título de Experiência.
Nesse sentido, ao estipular o prazo de vigência do contrato em até 90 (noventa) dias, nos termos do parágrafo único do artigo 445 da CLT; após decorrido esse período, caso não seja de interesse da empresa continuar contando com os serviços do empregado, basta encerrar a relação, com o fim do prazo da experiência.
Por outro lado, havendo o interesse em manter o colaborador, também há a possibilidade de definição, por meio do Contrato, de que a relação irá perdurar, por prazo determinado ou indeterminado.
Principais formas de contratação pela CLT
Dentre as principais formas de contratação pela CLT, podemos ressaltar a modalidade presencial, a modalidade híbrida e o teletrabalho ou home office. Vejamos a seguir.
O contrato de trabalho presencial torna-se imprescindível nas situações em que o trabalhador exerça suas funções majoritariamente nas dependências da empresa.
Já o contrato de teletrabalho é utilizado quando a prestação de serviços ocorre “fora das dependências da startup, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo” (definição da MP 1.108/22).
Se quiser saber mais sobre essa modalidade de contratação, não deixe de acessar o nosso post Teletrabalho: o que você precisa saber sobre esse formato de contratação!
Feitas as considerações destas formas de contratação definidas pela CLT, ressalta-se que, em ambas hipóteses, é fundamental que o contrato esteja adequado a realidade prática. Ou seja, o contrato deve sempre refletir a realidade, descrevendo da forma adequada qual o regime de contratação adotado.
Contrato de Prestação de Serviços (relação civil)
Nos casos em que não houver relação de emprego, nos moldes da CLT, há a possibilidade de contratação nos formatos autônomo ou de pessoa jurídica. Dentre esses dois formatos, o que mais tem sido utilizado é o segundo: cresce o número de profissionais prestando serviços a partir da criação de uma pessoa jurídica.
Nesse sentido, para reduzir as chances de esta relação ser confundida com uma relação de emprego, o trabalho não pode ser prestado com a presença dos requisitos próprios de relações empregatícias, conforme tratamos neste post.
O contrato de prestação de serviços deve ser um suporte para afastar esses requisitos, mas, como já abordado, o que importa é a realidade. Dessa forma, de nada adiantará um documento que preveja uma relação de prestação de serviços se, na prática, for constatada relação de emprego.
Para exemplificar, no formato de prestação de serviços, não pode haver, por parte da startup, um controle de horas de atuação do prestador ou a subordinação deste à empresa.
Nestes casos, além das condições da prestação de serviços, bem como obrigações específicas das partes, é comum que sejam inseridas, cláusulas de confidencialidade de informações; não-concorrência; não-aliciamento; propriedade intelectual; hipóteses de rescisão e penalidades; dentre outras. Essas disposições, protegem a startup além da ótica trabalhista.
Proteja sua startup dos riscos trabalhistas
Muitas empresas apenas investem no jurídico quando há a necessidade de resolução de conflitos, seja pelas vias alternativas – ainda pouco utilizadas no jurídico das startups – ou pela via judicial. No entanto, o ideal é que a perspectiva de investimento das startups seja de prevenir e impedir, ao máximo, que essas situações de desconforto e perda de tempo e de dinheiro ocorram.
Nesse sentido, ter um jurídico que indique a melhor forma e prática de contratação é essencial para que você não cometa erros por ter seguido práticas incorretas do mercado.
Ademais, vale destacar que, muitas disposições da CLT foram modificadas com a reforma trabalhista. É fundamental ter atenção a essas disposições, não só para prevenir sua startup, como para beneficiá-la com as novas possibilidades de negociação.
Se quiser dar início ao aprofundamento destes pontos modificados, sugerimos a leitura do post: 9 pontos da reforma trabalhista que o empreendedor deve saber.
O Jurídico do L&O lida diariamente com a análise e pareceres de situações trabalhistas, auxiliando startups na construção e manutenção de um time de colaboradores.
Assim, se precisar, conte conosco para atuar junto com sua startup na construção de uma cultura juridicamente preventiva, favorecendo a sua empresa e os colaboradores!